Essa semana os nossos amigos Cynthia e João estarão partindo para o Canadá, e poucos dias antes da sua viagem , João me perguntou a respeito da Declaração de Porte de Valores. Eu nada sabia a respeito e precisei pesquisar. Estou colocando no blog para ajudar aos futuros imigrantes.
Quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Porte de Valores e não o fizer ficará sujeito à retenção dos valores portados.
Acesse a Declaração de Porte de Valores por aqui.
No próximo post escreverei sobre a Declaração de Saída Definitiva.
Gostaria de agradecer a todos que visitam o nosso blog, a todos que nos enviam mensagens de encorajamento e a todos que acreditam que tudo dará certo na nossa nova vida!
Segundo o site da Receita Federal, todo viajante que deixar o país ou nele ingressar portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em moeda estrangeira é obrigado a declarar. O Viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, no setor de Bens a Declarar, para fins de conferência da declaração. Estão dispensados de apresentar a Declaração, somente os viajantes que estiverem transportando valores em seu total igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Porte de Valores e não o fizer ficará sujeito à retenção dos valores portados.
Acesse a Declaração de Porte de Valores por aqui.
No próximo post escreverei sobre a Declaração de Saída Definitiva.
Gostaria de agradecer a todos que visitam o nosso blog, a todos que nos enviam mensagens de encorajamento e a todos que acreditam que tudo dará certo na nossa nova vida!